DIR - Auxílio na Obtenção da Declaração de Inexistencia de Riscos
DIR - Auxílio na Obtenção da Declaração de Inexistencia de Riscos
A DIR (Auxílio na Obtenção da Declaração de Inexistência de Riscos) é um serviço oferecido pela 4Prev, empresa especializadas em segurança e saúde no trabalho, com o objetivo de auxiliar as empresas a obterem a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A DIR é um documento emitido pelo MTE que atesta a inexistência de riscos ambientais em uma empresa ou estabelecimento, ou seja, a ausência de agentes físicos, químicos e biológicos que possam contribuir para a saúde e a integridade física do trabalhador. A emissão da DIR é obrigatória para empresas que não possuam atividades e operações que exponham seus empregados a agentes negativos à saúde, de acordo com a legislação trabalhista. Para obter um DIR, a empresa deve apresentar um conjunto de documentos e informações ao MTE, que serão garantidos por um perito do trabalho. Entre os documentos exigidos estão o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), além de outros documentos específicos, dependendo do tipo de atividade desenvolvido. O serviço de assessoria de DIR oferecido pela 4Prev, consiste em uma técnica para a elaboração e revisão dos documentos exigidos, bem como a realização de estimativas ambientais, quando necessário. A empresa especializada também orienta a empresa sobre as melhores práticas e medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores.
Nossos serviços
- Observar se o cliente atende as características necessárias para obtenção da DIR;
- Reunião com o cliente;
- Explicação de todos os processos necessários para obtenção da DIR;
- Auxilio no cadastro para obtenção da DIR no site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
- Auxilio ao cliente para realização dos exames admissionais, periódicos e demissionais dos seus colaboradores;