Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um documento obrigatório para todas as empresas que admitam trabalhadores como funcionários e é previsto pela Norma Regulamentadora 9.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.